Mais brasileiros poderão fazer cirurgia bariátrica com nova regulamentação
- Geane Gleine
- 20 de mai.
- 3 min de leitura
O acesso à cirurgia bariátrica no Brasil está passando por mudanças significativas. Com a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), ampliam-se os critérios para indicação do procedimento, o que pode beneficiar milhares de pessoas que antes não se enquadravam nas regras estabelecidas. A medida considera o avanço dos estudos médicos sobre os impactos da obesidade na saúde e a eficácia da cirurgia no controle de doenças associadas.
Uma das principais alterações está na redução do Índice de Massa Corporal (IMC) mínimo necessário para indicação da cirurgia. Antes, era preciso ter IMC igual ou superior a 40, ou acima de 35 em casos de comorbidades. Agora, a cirurgia pode ser indicada para pessoas com IMC entre 30 e 34,9, desde que apresentem doenças associadas como diabetes tipo 2 de difícil controle, apneia obstrutiva do sono grave, hipertensão arterial resistente, esteatose hepática com fibrose ou refluxo gastroesofágico com recomendação cirúrgica.
Outro ponto importante da nova diretriz é a autorização para que adolescentes a partir de 14 anos também possam ser submetidos ao procedimento, desde que haja recomendação médica e acompanhamento por uma equipe multidisciplinar composta por endocrinologista, nutricionista, psicólogo e cirurgião. Para os jovens entre 16 e 18 anos, os critérios passam a ser os mesmos aplicados aos adultos.

A decisão também inclui a valorização de métodos menos invasivos. Procedimentos endoscópicos, como o plasma de argônio e o balão intragástrico, foram reafirmados como terapias complementares em alguns casos, especialmente nos pacientes que não respondem ao tratamento clínico convencional. Isso amplia ainda mais o leque de alternativas para quem luta contra a obesidade.
Essas mudanças reconhecem a obesidade como uma doença crônica, multifatorial, e que pode demandar diferentes abordagens terapêuticas. A cirurgia bariátrica, além de promover significativa perda de peso, tem se mostrado eficiente no controle de diversas doenças metabólicas, com destaque para o diabetes tipo 2.
No entanto, mesmo com a ampliação das indicações, a cirurgia continua sendo considerada uma última alternativa, indicada somente após tentativas comprovadas de tratamento clínico, como reeducação alimentar, prática de exercícios físicos e uso de medicações. A avaliação psicológica também permanece como parte fundamental do processo, garantindo que o paciente esteja preparado emocionalmente para as mudanças que a cirurgia exige no estilo de vida.

Com a nova regulamentação, espera-se um aumento no número de cirurgias realizadas no país, tanto pelo sistema público quanto pelo setor privado. Especialistas avaliam que a medida deve contribuir significativamente para a redução dos índices de mortalidade associados à obesidade e suas complicações, além de promover mais qualidade de vida a uma parcela da população que antes vivia limitada pelas barreiras do excesso de peso.
A atualização das regras representa um avanço na forma como o Brasil trata a obesidade: como uma questão de saúde pública e não apenas estética. Ao permitir que mais pessoas tenham acesso a um tratamento eficaz, a medida abre caminho para uma abordagem mais inclusiva, preventiva e humana frente a uma das maiores epidemias contemporâneas.
Pra quem a cirurgia bariátrica é indicada?
A cirurgia bariátrica é indicada principalmente para o tratamento da obesidade grave e de doenças associadas quando outras formas de tratamento, como dieta, exercícios físicos e medicamentos, não foram eficazes. Com as novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), os critérios foram ampliados. Veja abaixo as situações mais comuns em que a cirurgia é recomendada:
✅ 1. IMC igual ou superior a 40 kg/m²
– Mesmo sem comorbidades (doenças associadas), a obesidade mórbida por si só justifica a cirurgia.
✅ 2. IMC entre 35 e 39,9 kg/m²
– Quando a pessoa apresenta uma ou mais comorbidades graves associadas à obesidade, como:
Diabetes tipo 2
Hipertensão arterial
Apneia obstrutiva do sono
Dislipidemia (colesterol ou triglicerídeos altos)
Esteatose hepática com inflamação ou fibrose
Doenças articulares incapacitantes
Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica
✅ 3. IMC entre 30 e 34,9 kg/m² (novidade)
– Desde que o paciente tenha doenças graves associadas que não foram controladas com tratamento clínico convencional. Essa mudança amplia o acesso à cirurgia para pessoas com obesidade moderada, mas com alto risco metabólico.
✅ 4. Adolescentes a partir de 14 anos
– Em casos de obesidade grave com comorbidades e falha no tratamento clínico. É necessário:
Avaliação por equipe multidisciplinar
Consentimento dos responsáveis legais
Desenvolvimento físico e emocional compatível com o procedimento
✅ 5. Falha no tratamento clínico por pelo menos dois anos
– A cirurgia só é indicada quando o paciente já tentou métodos como reeducação alimentar, atividade física supervisionada e medicamentos, sem sucesso no controle do peso e das comorbidades.
✅ Outros critérios importantes:
Estabilidade emocional e compreensão dos riscos e responsabilidades do pós-operatório
Ausência de doenças que contraindiquem a cirurgia (como alcoolismo ativo, transtornos alimentares graves sem tratamento, entre outros)
Comprometimento com o acompanhamento médico contínuo após a cirurgia







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